Limiro escreve sobre decisão do STJ que entende que o produtor rural pode se beneficiar da recuperação judicial

O jurista Renaldo Limiro escreve nesta segunda-feira (11), na sua coluna Ponto de Vista, sobre entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da recuperação judicial do produtor rural. Ele destaca importante julgamento realizado na semana passada pela 4ª  Turma do STJ, onde decidiu-se que os produtores rurais, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, e desde que inscritos nas respectivas Juntas Comerciais dos seus Estados e tenham comprovado o exercício da atividade rural por mais de dois anos, comprovação esta admitida por qualquer forma de direito, poderão usufruir dos benefícios da recuperação judicial previstos na Lei 11.101/05.

Limiro menciona no texto o voto do ministro Luís Felipe Salomão que entende ser inadequado conferir tratamento distinto à natureza jurídica da inscrição feita pelo produtor rural, afirmando que “a qualidade de empresário rural também se verificará, nos termos da teoria da empresa, a partir da comprovação do exercício profissional da atividade econômica rural organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sendo igualmente irrelevante, para tanto, a efetivação da inscrição na Junta Comercial, ato formal condicionante de outros procedimentos”. Leia a íntegra do texto aqui