Liminar suspende posse e nomeação de conselheiros tutelares eleitos em Anápolis

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Acolhendo pedido liminar em ação proposta pela 13º Promotoria de Justiça de Anápolis, o juiz Carlos José Limongi Sterse determinou a suspensão da nomeação e posse dos conselheiros tutelares eleitos em Anápolis, prevista para o dia 10 de janeiro de 2020. O magistrado determinou ainda a prorrogação dos mandatos dos conselheiros em exercício, até decisão final.

Essa é a segunda liminar obtida pelo MP relacionada às ultimas eleições. Em novembro o juiz André Lacerda determinou a vedação da nomeação e posse dos candidatos Nívea Ribeiro Spíndola e José Galdino de Carvalho, respectivamente, aos cargos de membro e suplente do Conselho Tutelar de Niquelândia.

A ação foi movida pelo promotor de Justiça Pedro Alves Simões, em razão da prática de boca de urna, na eleição que aconteceu em 6 de outubro em Niquelândia, fato que viola o requisito de idoneidade moral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e contraria o edital do certame, que fixou o prazo de três dias para cessar a propaganda eleitoral e proibiu prática de boca de urna, impondo a exclusão do candidato que a realizasse.

Irregularidades

Na ação envolvendo o caso de Anápolis, a promotora Carla Brant Sebba Roriz apontou a ocorrência de diversas irregularidades na fase de avaliação psicotécnica. Ela sustentou ainda que há comprovação fática do vício insanável, com violação dos princípios constitucionais da administração pública, da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da razoabilidade.

De acordo com o magistrado, “para a manutenção do certame é imprescindível que tenham sido cumpridas todas as disposições da legislação pertinente, de forma que todas as irregularidades apontadas sejam sanadas”. Confira aqui a íntegra da decisão.