Liminar suspende contrato de assessoria jurídica firmado entre a prefeitura de Campos Belos e advogados

Publicidade

Acolhendo em parte pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Fernando Marney de Carvalho suspendeu os contratos firmados entre a prefeitura de Campos Belos e as empresas Garcez Sociedade Individual de Advocacia e Tiago Custódio dos Santos ME e o advogado Josiniro Coelho, até julgamento final do processo. A decisão também proíbe o prefeito Carlos Eduardo Terra de fazer qualquer procedimento para contratação de assessoria jurídica na forma dos contratos questionados.

No início da semana passada, o promotor Bernardo Frayha propôs ação civil pública de nulidade de contratação de prestação de serviços advocatícios e obrigação de fazer e não fazer contra o prefeito e os contratados. Isso porque o gestor, segundo apontado pelo representante do MP, por meio de inexigibilidade de licitação, contratou três empresas para prestação de serviços de assessoria jurídica, cujos custos atingem o valor de R$ 254.718,00, somente em 2019.

Ele observa que vigora no município a Lei nº 870/2004, que criou a Procuradoria Jurídica do município, com os cargos de procurador-geral, assessor jurídico I, assessor jurídico II, chefe de Gabinete, chefe de Divisão de Processos e motorista, sendo que, em 2018, em razão do advento da Lei nº 1.291/2018, a Procuradoria Jurídica do Município passou a ser integrada pelo procurador do Município e pelo assessor jurídico da Procuradoria. “Não obstante a criação do órgão e dos respectivos cargos, o prefeito de Campos Belos praticou a irregularidade”, afirma o promotor.

No processo, é requerida a rescisão dos contratos, determinando-se que apenas o ocupante do cargo de procurador jurídico do município exerça as atribuições previstas pela norma. Foi pedida, por fim, a deflagração de concurso público para o provimento dos cargos de procurador e assessor jurídico municipal, no prazo de 180 dias. Caso não haja orçamento para a providência, que seja incluída a verba necessária no exercício seguinte ao da determinação. Fonte: MP-GO