Liminar que autorizou retorno das obras de construção civil em Goiânia permanece válida

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Wanessa Rodrigues

A liminar que autorizou o retorno das obras de construção civil em Goiânia continua válida. Apesar de o município de Goiânia, por meio de sua procuradoria, querer acelerar a análise do mérito da questão, o desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou que o município aguarde prazo estabelecido para que a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi) se manifeste. O contraditório deverá ser analisado no pedido feito pelo município para a suspensão da medida.

A liminar foi dada pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, Patrícia Machado Garrijo, na última terça-feira (16). Na mesma semana, o município ingressou com pedido para revogar a liminar. Contudo, por considerar o tema complexo, na quinta-feira (20), o presidente do TJGO determinou prazo de 72 horas para manifestação da Ademi e posterior remessa dos autos ao Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Nesse meio tempo, a Ademi, representada pelos advogados Diego Amaral e Ana Cristina Dias, escritório Dias & Amaral Advogados Associados, atravessaram petição no sentido de reforçar os argumentos da liminar. Assim, o município de Goiânia alegou que a associação se manifestou no processo e, por isso, os autos poderiam ser remetidos ao MP-GO.

Em despacho dado ontem (19), o desembargador reforçou que o município de Goiânia deve esperar o prazo de 72 horas estabelecido anteriormente. Disse que a manifestação da Ademi foi ainda para a fase da decisão liminar. Além disso, que, agora, é necessário aguardar a manifestação da associação em relação ao pedido de suspensão.

A liminar

No pedido liminar, os advogados sustentaram que as atividades relacionadas à construção civil foram consideradas essenciais por força do Decreto Federal nº 10.282/2020 e do Decreto Estadual nº 9.653/2020. Assim, não se submetendo à restrição do seu exercício, sequer a título de revezamento. O que foi reforçado na Portaria nº 033/2020 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Goiânia.

Ao analisar o caso, a magistrada frisou que, em que pese a seriedade da situação de saúde pública, a manutenção da ordem econômica, social e política exige que sejam mantidos os serviços considerados essenciais. Ou seja, aqueles suficientes para assegurar que os direitos sociais sejam mantidos. “Respeitando-se a norma do artigo 6º da Constituição Federal. Tanto que alguns decretos fazem menção de que a construção civil se enquadra nesta definição de essencialidade”, ponderou.