Liminar proíbe OAB-GO de suspender e negativar dois advogados por inadimplência de anuidades; seccional deve recorrer

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O juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), concedeu liminar que proíbe a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) de suspender o exercício profissional de dois advogados devido a débitos de anuidade. A medida determina, ainda, que a OAB-GO se abstenha de proceder a negativação dos autores nos órgãos de proteção ao crédito e de promover, por ora, atos executórios.

A medida foi concedida com base no Tema 732 do Supremo Tribunal Federal (STF), julgado em 2020. Na ocasião, foi fixada a tese de repercussão geral no sentido de que é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

No caso em questão, um dos advogados está inadimplente junto à OAB-GO desde fevereiro deste ano, totalizando, após incidência dos juros de mora e outras correções monetárias, o valor de R$ 1.171,84. O outro profissional está com a dívida desde agosto de 2022, com débito total de R$ 2.816,97. Os valores consideram a anuidade originária de R$ 1.128,24.

Na ação, os advogados solicitaram a suspensão da mora, bem como que a OAB-GO se abstenha de efetivar a negativação de seus nomes e de realizar atos de cobrança referente aos débitos atinentes às anuidades em comento. Para tanto, apontaram justamente o Tema 732 do STF.

Em análise do caso, o magistrado disse que “o periculum in mora radica na possibilidade de suspensão das atividades profissionais dos autores pela OAB-GO, contrariamente ao que já foi decidido pela Corte Suprema em sede de repercussão geral.” Quanto a análise a respeito da proporcionalidade a respeito dos valores aplicados pela OAB-GO, também questionada pelos advogados, o juiz disse que requer dilação probatória, incabível neste momento.

Posicionamento da OAB-GO

Em nota, a OAB-GO informou que foi notificada da decisão, nessa quarta-feira (17), na qual já identificou conflitos com a legislação. Diante disso, posteriormente, avisa que tomará medidas recursais cabíveis. Disse ainda que, embora não haja nenhum procedimento executivo contra os autores no âmbito administrativo, a decisão determinou estranhamente que a Seccional Goiana seja compelida a abster-se de proceder à negativação dos dois autores nos Órgãos de Proteção do Crédito e de ajuizar execução judicial, suspendendo se os efeitos da mora.

Além disso, que eles sequer chegaram a ser notificados de quaisquer medidas constritivas – procedimento adotado pela seccional antes da adoção de medidas de negativação e execução, que são a última alternativa adotada administrativamente, após a decisão do STF que vedou, em 2020, a aplicação da penalidade de suspensão da atividade profissional por inadimplência. Confira a íntegra da nota da OAB-GO aqui.

Leia aqui a decisão.
Processo 1025136-84.2023.4.01.3500