Liminar garante habilitação de candidato que questiona pontuação em concurso de São Paulo

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Um candidato que questiona pontuação obtida no concurso para Auditor Fiscal Tributário Municipal de São Paulo – edital 01/2023 – garantiu na Justiça liminar para habilitação provisória para que possa seguir no certame, observadas as notas indicadas na petição inicial. A medida foi concedida pelo juiz Luís Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo

Segundo esclareceu no pedido o advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, o autor é candidato ao cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal, na área de especialização de gestão tributária. Ele foi aprovado na prova objetiva e habilitado a ter sua prova subjetiva corrigida pela banca.

Contudo, apontou que, a partir da comparação entre as respostas apresentadas na referida prova e o espelho de gabarito, o autor ficou surpreso ao perceber que a banca não atribuiu a ele notas coerentes. Isso porque, ele teria abordado os pontos que atenderam ao espelho da avaliação.

Foi interposto recurso administrativo e, segundo o advogado, apesar da clara argumentação do autor, a banca examinadora, sem qualquer motivação, o desproveu e manteve a nota inicial.

Requisitos legais

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que, muito embora nos estreitos limites da cognição perfunctória possível na atual fase processual, vislumbram-se presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da medida liminar, entrementes o “periculum in mora”.

“Com efeito, em caso de provimento de procedência do pedido somente ao final, o provimento jurisdicional será ineficaz, posto que a não habilitação do impetrante nas demais fases do certame implicaria na própria negativa do “decisum” almejado”, completou ao conceder a medida.