Um produtor rural conseguiu na Justiça tutela de urgência para que a Celg Distribuição S/A (Enel) cumpra contrato de demanda contratada para fornecer, sem interrupções, potência elétrica (1600 KW mês) estipulada no referido pacto. A medida foi concedida pelo juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia.
Segundo esclareceu no pedido a advogada Thais Gomes de Oliveira, o produtor rural paga, conforme contrato, para que a concessionária de energia elétrica deixe a sua disposição a referida potência. Isso para que ele possa realizar sua atividade em propriedade rural. Ocorre que, desde novembro de 2020, a energia não é entregue de maneira estável, o que tem gerado desarme de pivôs do local e, consequentemente, prejuízos em sua produção.
Esclareceu que o produtor realizou diversas reclamações à concessionária de energia elétrica, contudo, sem resposta. Assim, fez solicitações junto à ouvidoria da empresa, sendo informado que o problema seria resolvido e, inclusive, que a situação já estaria solucionada. O que, segundo a advogada, não é verídico.
A advogada disse que, no último mês de março, inclusive, uma das bombas da propriedade rural queimou, o que gerou um prejuízo de mais de R$ 25,4 mil ao produtor. Diante da situação, ressaltou que o consumidor está pagando por um contrato que não é cumprido, além de sofrer danos pela instabilidade da energia. Salientou que há, neste momento, a iminência da perda de safra de tomate, cultivada por ele.
Ao analisar o pedido, o magistrado disse que foi comprovada a probabilidade do direito, por meio do contrato de fornecimento firmado entres as partes. Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, evidenciado ante a ausência do correto fornecimento de energia. Situação que poderá ocasionar a perda de safra, já que requerente é produtor rural.
Completou que a obrigação da empresa é simplesmente o cumprimento do que já foi acordado entre as partes, nos limites do que foi fornecido anteriormente. O magistrado deferiu a tutela de urgência para determinar a concessionária promova as intervenções necessárias a fim de evitar as interrupções de energia elétrica, assegurando o fornecimento de da demanda contratada, sob imposição de multa a ser arbitrada.