Liminar determina expedição de certidão positiva com efeito negativo a empresa com débito trabalhista que venceu licitação

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Wanessa Rodrigues

Uma empresa do ramo de transportes que é devedora de um passivo trabalhista e foi vencedora de licitação conseguiu na Justiça tutela provisória de urgência para a expedição de certidão com efeito negativo. A medida foi concedida pelo juiz do Trabalho substituto Radson Rangel Ferreira Duarte, da Vara do Trabalho de Jataí, em Goiás. O magistrado levou em consideração o fato de que foi deferida, no processo principal, penhora de imóveis que garante a quitação da dívida.

Ao analisar o pedido, o juiz explicou que o conteúdo negativo da certidão deve ser emitido se não houver, de alguma forma, garantia ou suspensão da exigibilidade, como estabelece o artigo 642-A da CLT. A norma diz que, verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida certidão positiva de débitos trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

No caso em questão, o magistrado ressaltou que, ao ser determinada a penhora do imóvel, cujo valor supera a dívida, resta atendida a previsão legal no sentido de expedição de certidão positiva. Foi concedida a tutela de urgência tendo vista os requisitos do perigo da demora e a plausibilidade jurídico do pedido, podendo celebrar o contrato de concessão do transporte público.

No pedido, a advogada trabalhista Valéria Menezes que, por ser devedora de um passivo trabalhista, a empresa teve seu nome inscrito no banco nacional de devedores trabalhistas. Fato que impedia a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou a certidão positiva com efeito negativo. Ela esclareceu que, neste mês de dezembro, foi determinada penhora de imóvel para pagamento da dívida. Contudo, em razão do recesso não foi possível a concretização do ato de constrição, o que impedia a contemplação no certame licitatório.

A advogada frisou que a medida foi “certeira e necessária, e salvaguardou os interesses da empresa, e também da população de Jataí; cumprindo a função social da empresa garantindo os postos de trabalho e o bom e regular funcionamento do transporte a população.”