Liminar autoriza acesso e circulação de menores de 12 anos acompanhados dos pais ou responsáveis em shoppings

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Wanessa Rodrigues

O desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), deferiu liminar para permitir o acesso e circulação de menores de 12 anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis, nas dependências de shoppings centers, galerias, centros comerciais e congêneres. O magistrado atendeu a pedido, feito em mandado de segurança, pela Associação de Lojistas do Flamboyant Shopping Center (Aslof).

A reabertura dos shoppings foi autorizada no último mês de julho, com protocolos definidos por decreto estadual, incluíndo a proibição de entrada de crianças menores de 12 anos nesses estabelecimentos. Ao ingressar com o pedido, a Aslof argumentou que o ato administrativo foi praticado sem fundamentação legal, além de conter proibição genérica, incompatível com a necessidade de motivação dos atos administrativos.

Ao conceder a liminar, o desembargador salientou ser desarrazoada a medida de impedir menores de 12 anos do acesso e circulação no shopping em questão. Isso porque não está munido de argumentos técnicos científicos e sanitários que fundamentam de forma concreta a referida restrição.

O magistrado disse, ainda, que o Estado, em análise preliminar, não carreou aos autos evidências técnico/científico concretas no maior poder de contagio e transmissão do vírus coronavírus (Covid-19) por tais faixas etárias de crianças.

Ressaltou que, em que pese ser o isolamento social a medida com maior eficácia no momento para conter a contaminação e a proliferação da Covid-19, já se está no estágio de reabertura gradual de diversos setores da economia. E não existe no momento justificativa para restringir a circulação de crianças acompanhadas dos pais ou responsáveis nas dependências de shoppings e similares.

Completou que, tomadas todas medidas sanitárias de higienização dos ambientes e das pessoas, tais quais determinadas pelas autoridades de saúde pública, constitui também responsabilidade dos pais avaliarem sobre a conveniência de levarem ou não os seus filhos menores de 12 anos para estes ambientes. Sem com isso mitigar a responsabilidade do Estado pela saúde e segurança da população em geral.

Pedidos
O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) iniciou, ontem (28/09), a avaliação de novos pedidos de flexibilizações incluindo a liberação da entrada de crianças menores de 12 anos nos shoppings centers da capital. O pedido, apresentado pelo vereador Wellington Peixoto (DEM), foi aprovado pelo Comitê de Gestão de Crise e a tendência é que seja autorizado pelo COE. Caso isso aconteça, a prefeitura de Goiânia irá editar um novo decreto municipal.

Leia aqui a liminar.