Desembargador suspende cautelares impostas a um dos investigados na Operação Grande Famiglia

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Marília Costa e Silva

Acatando pedido da defesa, o desembargador Ivo Fávaro, da  1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspendeu, nesta terça-feira (29), todas as medidas cautelares diversas da prisão, como recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, impostas a Divino Farias Pereira, um dos investigados na Operação Grande Famiglia. O entendimento foi a falta de fundamentação da medida pelo juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia.

A Operação Grande Famiglia foi desencadeada no dia 12 de agosto pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que apontou a existência de suposta uma organização criminosa composta por ao menos oito pessoas que fraudavam licitações há pelo menos 15 anos, com atuação principalmente na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).

As investigações teriam sinalizado que desde 2005 uma mesma família teria criado diversas empresas e simulava competição em procedimentos licitatórios, entre eles um referente à aquisição de cestas básicas no município de Goiânia, assinado este ano, em um contrato no valor de R$ 5 milhões, com dispensa de licitação. Esse contrato foi firmado para fornecer 75 mil cestas básicas para a população carente da capital, em razão da pandemia pela Covid-19.

O advogado de Divino, Tadeu Bastos, da banca Moacyr Ribeiro e Tadeu Bastos Advogados Associados, conta que seu cliente chegou a ser preso junto com Sebastião Alves de Sousa, apontado como líder da organização criminosa, mas foi posto em liberdade após imposição das medidas cautelares derrubadas hoje.

Divino foi apontado como o sendo supostamente o braço direito de Sebastião nos negócios ilegais. Conforme o MP-GO, os dois supostamente operacionalizavam o esquema com a participação direta de seus familiares, que funcionavam como “laranjas” para a criação das supostas empresas de fachada, com a finalidade de bular licitações.