STF licença-maternidade homoafetiva
MPT está propondo que a mãe e o pai possam compartilhar parte do período da licença maternidade.
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Wanessa Rodrigues

Para promover a igualdade de gênero nas relações de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) está propondo que a mãe e o pai possam compartilhar parte do período da licença-maternidade. O procurador-geral, Ronaldo Fleury, encaminhou à Procuradoria-Geral da República sugestão de anteprojeto de lei que cria a licença parental no âmbito do Ministério Público da União (MPU). Pelo projeto, é permitido que nos últimos 60 dias da licença-maternidade de 180 dias o pai assuma o cuidado da criança e a mãe retorne ao trabalho. Para especialistas, a medida pode interferir na contratação da mão de obra masculina.

Hoje, a mulher tem direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo chegar a 180 se trabalha em empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou em setores do funcionalismo público. Os homens têm direito a cinco dias de licença-paternidade, que podem chegar a 20 dias em casos específicos.

Advogada Carla Zannini.

A advogada goiana Carla Zannini Franco, presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, observa que, se a licença-maternidade tem o objetivo de priorizar os cuidados necessários com o nascituro e a convivência com ele, alguns entendem que é de suma importância a presença do pai. Isso porque, homens e mulheres são iguais e dividem seus direitos reprodutivos. Assim, é natural que a responsabilidade pelo cuidado com o recém-nascido seja compartilhada.

Conforme observa a especialista, pelo fato do homem não ter a licença maternidade, os empregadores prefiram a mão de obra masculina ao invés da feminina, pois o afastamento gera em tese, gera mais ônus para o empregador. Carla ressalta que alguns especialistas acreditam que, aumentar o tempo de licença do pai pode contribuir para que a discriminação em contratações desapareça.

Porém, Carla acredita que os impactos da licença parental nas relações de trabalho seriam enormes. Isso porque, hoje alguns empregadores deixam de contratar mulheres devido à substituição da mão de obra. Em caso de aplicada a medida, pode ocorrer o mesmo com os homens casados. Ou seja, não serem contratados, pois teriam de ser  substituídos nos 60 dias propostos.

Advogado Edson Veras.

Para o advogado goiano especialista em Direito do Trabalho Edson Veras, do escritório Veras Sociedade de Advogados, o projeto do MPT é uma medida justa que permitirá não somente à mãe, mas também ao pai, a convivência com o filho em seus primeiros meses de vida. Inclusive, segundo diz, porque se trata de um período crítico quando a mãe do recém-nascido precisa de apoio familiar.

Veras ressalta que medida seria uma opção para diminuir a desigualdade de gênero nas relações de trabalho. De outro lado, porém, ele observa que o receio que hoje empregadores têm em contratações de mulheres, pode ser transferido para a mão de obra masculina.

“Reconheço que a medida talvez transporte aos homens, que tem esposas gestantes ou com essa possibilidade, certa aversão que o mercado de trabalho já costuma ter quanto à mulher, uma vez que os homens também usufruirão de tal benefício”, diz.

Exemplo para outros órgãos
A intenção do MPT é que a iniciativa seja exemplo para os demais órgãos públicos e empresas privadas. Na Dinamarca, desde 1980, já é possível que o pai assuma parte da licença maternidade, se for interesse do pai e da mãe. Em Portugal e na Suécia, a licença maternidade é dividida de forma obrigatória entre homens e mulheres, dentro do período total. A sugestão do anteprojeto de lei já está na PGR, a quem cabe tomar a iniciativa de projetos de lei relativos ao MPU para enviar à tramitação no Congresso Nacional.