O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve decisão que afeta os empregados da JBS S/A em todo o Brasil: o frigorífico não pode permitir que seus trabalhadores carreguem peças bovinas com ossos que pesem mais de 60 Kg. A sentença, do juiz substituto Jose Luciano Leonel de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, deve ser cumprida em todas as unidades da JBS em território nacional e atendeu a todos os pedidos feitos pelo MPT, incluindo a condenação em R$ 5 milhões pelos danos morais coletivos causados.
O órgão ajuizou ação contra o frigorífico após constatar, por meio de perícia, que certos trabalhadores da empresa, chamados lombadores, movimentavam sobre seus ombros, individualmente, peças bovinas com osso com pesos superiores ao limitado pela CLT (Consolidação das leis do Trabalho), que é de 60 Kg. Essa irregularidade desrespeita também as Normas Regulamentadoras (NRs) n.º 7 e 17, do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Verificamos que essa sobrecarga de peso era algo recorrente na unidade de Goiânia/GO. E, diretamente relacionado a essa fato, foi também constatado um elevado número de afastamentos por causas relacionadas a doenças osteomusculares e dores na região cervical”, explica o procurador do Trabalho Januário Justino, à frente do caso. “Apesar de termos tentado convencer a empresa a regularizar essa grave situação, não pudemos contar com a boa vontade e foi necessário recorrer à Justiça do Trabalho.”
Conforme a sentença, “As atividades de carregamento dos caminhões possuem riscos de natureza ergonômicas desfavoráveis com altíssima exigência para a coluna vertebral e exigem as medidas de segurança. Não foram identificadas medidas de controle ergonômicos que pudessem colocar as atividades de trabalho do autor em um nível seguro de risco ergonômico.”
Medidas a serem adotadas
Além de proibir que os seus trabalhadores movimentem peças bovinas acima de 60 Kg, a decisão determinou também que o frigorífico deve adequar o meio ambiente de trabalho de todas as suas unidades no Brasil, de modo a avaliar e prever riscos à saúde e segurança de seus empregados, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada colaborador flagrado em situação irregular. Clique aqui para acessar a sentença na íntegra.
R$ 5 milhões
Devido à resistência da JBS em solucionar as questões quando solicitado pelo MPT-GO, além do risco à saúde dos trabalhadores, da quantidade de empregados e à capacidade econômica, a empresa está obrigada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões, a título de danos morais coletivos.
Litigância de má-fé
Por ter se negado a apresentar documentos requeridos pelo MPT e tentado insistentemente desacreditar os argumentos apresentados pelo órgão, por meio de alegações infundadas, a JBS foi condenada em R$ 450 mil por litigância de má-fé (agir para causar dano ao processo judicial).
Alto índice de acidentes de trabalho
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), que consideram apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada, foram registrados no Brasil, em 2022, cerca de 612 mil acidentes de trabalho. Desse total, 66.212 aconteceram em atividades que envolvem abate de reses, exceto suínos; outros 113.626 se deram durante o abate de suínos, aves e pequenos animais. (MPT-GO)
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