Liberados mais de R$ 4 milhões para acordo direto com credores de precatórios do Estado de Goiás

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Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de sexta-feira (18) o edital de convocação de credores em face do Estado de Goiás (administração direta e indireta) para a realização de acordo direto para o recebimento de precatórios.

Foram liberados um montante de R$4.417.898,07 que entraram na conta “acordo” do ente devedor para serem negociados com os credores no Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. Os interessados têm 15 dias corridos a partir desta segunda-feira (21), para formularem seus requerimentos.

Como requerer

O requerimento deve ser formulado pelo interessado por meio de seu procurador e encaminhado ao e-mail da Gerência de Requisitórios Judiciais (acordodireto@trt18.jus.br). Após o requerimento, o interessado vai receber uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial.

Conforme o 1º edital de convocação para acordo direto de 2022, os valores foram repassados à conta “acordo” do TRT de Goiás pelo ente devedor por meio do Tribunal de Justiça do Estado, conforme ajustado na Portaria Conjunta TJGO/TRT-18 nº 05/2020.

Segundo o edital, caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os requerimentos, será observada a ordem de preferência estabelecida na Resolução CNJ 303/2019, que regulamenta o pagamento de precatórios.

Já no caso de não haver credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou caso restem valores ao final dos acordos realizados, o saldo remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.

Precatórios

Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O seu pagamento na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica um deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.

Os cálculos relativos aos créditos habilitados são feitos pelo Juízo Auxiliar de Execução, que elabora uma planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento do precatório.

Para mais informações, acesse o edital na íntegra clicando aqui.