Legislação determina que planos de saúde informem negativa de cobertura por meio digital

Publicidade

O Procon Goiás informa que a Lei Estadual nº 20.512, de 12 de julho de 2019, altera a Lei Estadual nº 16.205, de 17 de março de 2008, que regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor, na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à saúde.

O texto da nova norma altera a redação do Artigo 4º, substituindo a utilização de “fax” por “meio digital” para a prestação das informações pelas empresas.

“A prestação das informações de que trata esta lei poderá se dar por meio digital ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor documento escrito e seguramente identificável como emitido pelo fornecedor, vedada a utilização exclusiva da comunicação verbal”.

Ainda conforme a legislação, vale ressaltar que as empresas estão proibidas de declarar a negativa aos segurados apenas verbalmente.

A nova lei entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida no dia 15 de julho de 2019.