Lei em vigor proíbe valor mínimo em compras com cartões

Foi sancionada na segunda-feira (23) a Lei Estadual nº 19.590. A norma trata da vedação à exigência de valor mínimo para compras com cartões de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais no Estado de Goiás. De acordo com a legislação, nenhum estabelecimento comercial em Goiás pode exigir do consumidor um valor mínimo na hora de vender com cartão de débito ou crédito.

Caso o estabelecimento insista na prática, considerada ilegal, será aplicada uma multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil conforme a capacidade econômica do infrator, além das demais sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A lei tem aplicação imediata e, caso tenham seu direito contrariado, os consumidores podem fazer suas reclamações e denúncias no telefone 151, nas unidades de atendimento ou pelo Procon Web.

O Procon Goiás ressalta ainda que alguns consumidores podem não saber, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento que não seja o dinheiro em espécie. No entanto, a partir do instante em que o estabelecimento comercial aceita o cartão como forma de pagamento, esta deve se estender para todo consumidor, independentemente do valor da compra à vista.