Lei de adequação do Código Tributário de Goiás à Lei Kandir é sancionada

Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei nº 20.799 de 1º de julho de 2020 (originalmente projeto de lei nº 2494/20), de autoria da Governadoria, que adapta a legislação estadual do Código Tributário aos preceitos da Lei Kandir (art. 33, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996), já que houve alterações federais nela, via Lei Complementar federal nº 171, de 27 de dezembro de 2019.

Para haver adequação à Lei Kandir, foram feitas alterações quanto à data inicial para o exercício do direito de apropriação do crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), especificamente nas hipóteses em que seu recolhimento resultar da utilização de mercadorias para uso ou consumo, da entrada de energia elétrica e da fruição de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento.

A data inicial para o exercício do direito de apropriação do crédito passa a ser definida pela legislação federal. As novas redações, ao fazerem essa remissão expressa, garantem maior estabilidade normativa e evitam que os dispositivos que tratam desse assunto sejam sucessivamente reeditados.