Kajuru é multado pelo TSE por uso de gráfica da Câmara de Goiânia para impressão de material publicitário

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Acolhendo recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente pedido de representação contra Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser e Milton José das Mercez, candidatos eleitos aos mandatos, respectivamente, de senador e suplente nas Eleições de 2018. O motivo seria a prática de conduta vedada (art. 73, incisos I e II, da Lei 9.504/1997), condenando cada um ao pagamento de multa no valor de R$ 31.923,00.

Segundo representação eleitoral, ficou devidamente comprovado que o então pré-candidato Jorge Kajuru, então vereador de Goiânia, utilizou bens móveis e serviços (máquina de xerox do setor de gráfica) da Câmara Municipal de Goiânia, para impressão de 990 cópias do informe publicitário (jornalzinho) intitulado “Kajuru, diferente de todos, pré-candidato ao Senado, propostas por Goiás e pelo Brasil”.

De acordo com o voto condutor do acórdão de autoria do ministro Alexandre de Moraes, ”a estrutura da Câmara dos Vereadores foi utilizada em latente abuso de poder político com o fim de impulsionar candidatura do então vereador para cargo para o qual foi efetivamente eleito. E isso caracterizou o abuso de poder político.

Para o ministro, o caso é de gravidade inconteste, especialmente pelo número expressivo de informes impressos, bem como o dimensionamento da repercussão em um cenário de eleições federais, mormente para o cargo de Senador. “Tais circunstâncias exigem a aplicação da multa acima do mínimo legal, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.