Justiça valida contrato de assessoria jurídica feito sem licitação por município goiano

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A Justiça reconheceu a legalidade da contratação de serviços de assessoria jurídica sem licitação pelo município Palmelo, no interior de Goiás, firmada com uma sociedade de advogados. O caso envolvia ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a municipalidade e contou com a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como amicus curiae.

A decisão é considerada muito importante pela OAB-GO, que foi representada por seu presidente Rafael Lara e pelos procuradores de prerrogativas. Isso porque ela tem influência na atividade de outros advogados inscritos na seccional.

Em favor da sociedade de advogados, a Ordem argumentou que a contratação sem licitação é amparada pela Lei n.º 14.039/2020, que considera os serviços profissionais de advogados como técnicos e singulares, desde que comprovada a notória especialização.

Para Rafael Lara, a OAB-GO, ao atuar como amicus curiae, reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e a promoção da justiça. “Esta decisão fortalece a advocacia e assegura que os serviços jurídicos prestados aos municípios mantenham altos padrões de qualidade e eficiência”, pontuou.

Entenda o caso

A ação civil pública, que tramitou sob o número 5171360-85.2022.8.09.0141 na Comarca de Santa Cruz de Goiás, questionava a contratação direta de serviços advocatícios e de contabilidade pelo município, sem a realização de licitação prévia.

A principal alegação do MP era de que tais contratações violariam a legislação vigente, visto que o município possui procurador jurídico efetivo e que os serviços contratados poderiam ser executados por profissionais disponíveis no mercado mediante processo licitatório.

Após a atuação da OAB-GO, o juízo de primeira instância, em deliberação assinada pelo juiz Nivaldo Mendes Pereira, julgou improcedente a ação civil pública, confirmando a legalidade dos contratos firmados.

A decisão destacou que a nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) permite a contratação de serviços técnicos especializados sem licitação, eliminando a exigência de singularidade dos serviços e reconhecendo a notória especialização dos profissionais contratados.

Processo 5171360-85.2022.8.09.0141