Justiça suspende festa que seria realizada neste sábado em Goianésia

Acatando pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Zulailde Viana Oliveira, plantonista da 11ª Região Judiciária, em decisão proferida na quinta-feira (21/12), proibiu a realização do evento Baile do Zé, no salão da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Goianésia. A festa estava programada para este sábado (23/12), com vários shows musicais e venda de ingressos.

Na decisão, a magistrada sublinha que, com a proibição do evento, fica proibida a entrada e permanência de qualquer pessoa no local, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 200 mil, “sem prejuízo de o responsável pelo evento responder por crime de desobediência, bem como por eventuais danos à integridade sua e de terceiros”.

Ao decidir pela proibição, a juíza levou em consideração os argumentos apresentados pela promotora Liana de Andrade Lima Schuler, plantonista da comarca de Goianésia, em pedido de tutela provisória antecipada, ajuizado contra o realizador da festa, José Luiz Germano. Na demanda, a integrante do MP apontou que, segundo informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros, o espaço escolhido para sediar o evento festivo não conta com as condições adequadas de segurança.

Segundo o ofício encaminhado à promotoria pelo comandante do Corpo de Bombeiros de Goianésia, o salão de festas da Apae não apresenta projetos de segurança contra incêndio, pânico e de arquitetura aprovados pela corporação. Também não possui saídas de emergência adequadas, hidrantes, alarmes de incêndio nem há documentação ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) comprovando a execução das instalações elétricas da edificação e da estrutura do prédio. O comandante dos bombeiros reforçou ainda que o evento não tem autorização da corporação e que o salão de festas oferece riscos ao público.

A promotora observou no pedido à Justiça que a realização de eventos de grande porte demanda cautelas especiais e exige a apresentação de diversos documentos aos órgãos competentes, “para que se preserve a vida e a integridade física dos inúmeros consumidores eventualmente presentes e de toda a comunidade que se encontra no entorno, inclusive do Corpo de Bombeiros”. E reforçou que a inexistência dos documentos exigidos coloca em risco a vida e a incolumidade das pessoas que eventualmente participem da festa e de quem estiver nas proximidades.

A sustentação do MP embasou a decisão liminar da juíza plantonista, que pontuou que a realização de festas sem adequação às normas de segurança gera grave prejuízo e perigo à coletividade. “Some-se a isto o fato de que os danos devem ser prevenidos com o uso da precaução e da prevenção, tudo em benefício do interesse difuso do consumidor, visando preservar bens maiores, como a vida, a integridade física e a paz social”, complementou a magistrada. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)