A 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia determinou a suspensão do Edital nº 1/2025, que rege o concurso público para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual. A decisão liminar atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de ação civil pública proposta pelas 82ª e 88ª Promotorias de Justiça da capital.
O Ministério Público questionou a ausência de previsão de reserva de 20% das vagas para candidatas e candidatos negros, como estabelece a legislação que regula políticas afirmativas no enfrentamento da desigualdade racial. O edital ofertava 200 vagas sem qualquer menção às cotas raciais.
Na decisão, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira ressaltou que a inexistência de regulamentação estadual específica sobre cotas não isenta o Estado do cumprimento de normas de hierarquia superior, como a Constituição Federal e tratados internacionais com status constitucional. Entre eles, está a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.
Os promotores Heráclito D’Abadia Camargo e Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues destacaram ainda que, embora o Estado de Goiás tenha sancionado recentemente a Lei nº 23.389/2025 — que institui cotas raciais no serviço público —, sua eficácia está diferida por 180 dias, e isso não afasta a obrigatoriedade de observar a legislação federal e os tratados internacionais já em vigor.
Com isso, a magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou a suspensão dos efeitos do edital, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao total de R$ 1 milhão.