Justiça proíbe loja Ricardo Eletro em Luziânia de adotar conduta discriminatória

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A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) em face da unidade da Ricardo Eletro de Luziânia (GO), para que a loja de eletrodomésticos não adote nenhum tipo de conduta discriminatória contra seus empregados. O motivo do processo foi a demissão de um empregado portador do vírus HIV, o que configurou dispensa discriminatória. A liminar determina ainda que, se a empresa adotar qualquer conduta discriminatória, pagará multa no valor de R$ 50 mil por cada trabalhador prejudicado.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPT, a conduta da Ricardo Eletro fere princípios constitucionais, como o inciso III do Artigo 1º da Constituição Federal (CF), que garante a dignidade da pessoa humana. Além disso, viola o Artigo 5°, que declara que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Na liminar, determina-se que a loja não discrimine seus trabalhadores, sejam portadores de doença, bem como por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, ou outro motivo proibido por lei.

Conforme constatado pelo MPT, após o empregado ter descoberto que era portador do vírus HIV, informou o caso ao gerente da loja. Desde então, o superior começou a tratar o trabalhador com desprezo e revelou para outros funcionários o problema de saúde, o que aumentou a discriminação no ambiente de trabalho. Devido a todos esses fatores, o trabalhador ficou bastante debilitado e desenvolveu depressão.

Para o MPT, a atitude da empresa prejudicou os interesses de toda a coletividade de trabalhadores, pois violou princípios constitucionais importantes, como o da igualdade e não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Em razão disso, o MPT propôs uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Caso o pedido seja aceito pela Justiça, a quantia será destinada a entidades assistenciais/filantrópicas.