Corregedoria-geral da Justiça de Goiás determina cumprimento de prerrogativas da mulher advogada em todo o Estado

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A corregedoria-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a expedição de ofício circular aos diretores de Foro de todas as comarcas goianas para que seja dado cumprimento à Lei Federal n.º 13.363/2016. A norma estipula direitos e garantias da advogada gestante, lactante, adotante ou parturiente, e assim também do advogado que se tornar pai.

A determinação atende solicitação feita pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) por meio da Comissão da Mulher Advogada (CMA). A decisão é do Corregedor-Geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O magistrado acolheu parecer do 1° Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Donizete Martins de Oliveira.

A norma prevê à advogada gestante o direito de não se submeter a detectores de metais e de ter acesso à vaga nos estacionamentos dos prédios de Fóruns e Tribunais. Além de acesso a local adequado para atender eventual necessidade da criança; e à advogada gestante, lactante, adotante ou parturiente, comprovadas tais condições, primazia na realização de sustentações orais.

Ainda à advogada parturiente ou adotante, a suspensão, por 30 dias, de prazos processuais, se for a única causídica em procuração, e constando notificação escrita ao cliente. Ao advogado (sexo masculino), a norma prevê o direito à suspensão, por oito dias, comprovado o parto da genitora ou a adoção, se ele for o único causídico em procuração, e constando notificação escrita ao cliente.

Quanto ao direito da advogada gestante não se submeter a detectores de metais e de ter acesso a vaga de estacionamento nos prédios dos Fóruns e Tribunal, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, já havia determinado a expedição de ofício à Assessoria Militar, Diretoria-Geral e Diretores de Foro.

Quanto aos outros itens da norma, o parecer entendeu ser salutar entendeu ser prudente e salutar o encaminhamento de Ofício-Circular à todos os Diretores de Foro de todas as comarcas de Goiás, para dar cumprimento a Lei. Em sua decisão, o corregedor-geral da Justiça disse “considerando a relevância e pertinência da matéria tratada no vertente procedimento, acolho a peça opinativa precitada como parte integrante desta decisão”.