Justiça manda plano de saúde realizar exame de Pet Scan

A recomendação médica feita à Maria Leila Ferreira de Melo foi clara: a paciente precisa realizar um exame denominado Pet Scan, a cada quatro meses, para controle e diagnóstico de um câncer que a acomete já há alguns anos. Mas seu plano de saúde, o CASSI, recusou-se a cobrir, por isso, ela precisou realizar o procedimento por quatro vezes às suas próprias custas. Isto a fez entrar na justiça contra o plano, reivindicando a cobertura para dar continuidade a seu tratamento.

De acordo com a advogada Ana Lúcia Amorim Boaventura (foto), especializada em Direito Médico e responsável pela ação, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, decidiu pela antecipação de tutela, que gera obrigação de cumprimento imediato, do pedido de cobertura dos próximos exames de Pet Scan a serem realizados pela reclamante. “O mais importante, a meu ver, é que eu mesma pude entregar a decisão ao réu em razão da força mandamental da decisão”, relata a advogada. Neste caso, dispensa-se o oficial de justiça e/ou a correspondência com aviso de recebimento (AR). Se o plano de saúde descumprir a ordem judicial, deverá pagar à autora multa de mil reais por dia.

Pet Scan

O Pet Scan, ou tomografia computadorizada por emissão de pósitrons é realizado por meio de técnica de Medicina Nuclear, capaz de captar tumores muito pequenos, o que o torna imprescindível na detecção precoce do câncer. O exame não está disponível pelo Sistema Único de Saúde-SUS.