Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-gestores da Agel, autódromo e Associação Goianiense de Kart

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A Justiça julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra ex-gestores da Agência Goiana de Esporte e Lazer (Agel) e do Autódromo Internacional de Goiânia, Associação Goianiense de Kart (AGK) e seu então presidente. O MPGO apontou que a AGK teria exercido ilegalmente, com autorização precária, a posse do kartódromo de Goiânia, causando prejuízo ao erário.

Em sua decisão, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, entendeu que não restou demonstrado no caso o elemento subjetivo na conduta dos requeridos (desonestidade). O que, segundo disse, desconfigura o ato de improbidade a eles imputado. “Mormente em razão da inexistência de comprovação de conluio entre os agentes para o fim de beneficiar a AGK, que utilizou do imóvel”, disse.

Na ação, o MPGO apontou que a AGK exerceu ilegalmente a posse do Kartódromo de Goiânia, que fica dentro do Autódromo, entre os anos de 2011 e 2014. Disse que, durante o período de ocupação ilegal do imóvel, as despesas de água e luz foram arcadas pelo Estado, ainda que na posse de particulares.

Conforme o MPGO, no primeiro ano de utilização do imóvel houve autorização verbal. Posteriormente, o então presidente da Agel concedeu autorização de uso precário à AGK. Fundamenta que a permissão não poderia ter sido concedida a critério exclusivo da Administração, uma vez que referida modalidade de ato administrativo depende de prévia licitação para ser válida.

O advogado Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia e que representam a AGK e seu então presidente na ação, esclareceu que a associação passou a ocupar a referida área pública somente após a devida e expressa autorização do então gerente do Autódromo. E que, posteriormente, foi firmado Termo de Autorização de Uso por meio da Agel.

Assim, segundo salientou o advogado, “não há que se falar em ilegalidade ou mesmo irregularidade quanto ao ato administrativo formalmente expedido por autoridade competente para tanto”. Além disso, que não houve dano ao erário, pois a AGK fez adequação e revitalização do local, realizando benfeitorias e, principalmente, dando destinação à referida área.

Sem comprovação

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a tese de que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa. Exigindo-se, conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a presença do elemento subjetivo dolo.

No caso em questão, o juiz ressaltou que, apesar de restar configurada que a uso e exploração do imóvel pela AGK não tenha se dado nos termos estipulados pela lei e em desacordo como os princípios constitucionais que regem a administração pública, seria necessária a constatação da desonestidade e da imoralidade nas condutas dos requeridos. O que, segundo o juiz, não foi demonstrado. Além disso, não restou demonstrado a perda patrimonial efetiva.