Justiça garante visita a presos sem união estável reconhecida em cartório

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Ação civil pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu a suspensão da exigência de formalização de união estável em cartório para que companheiros ou companheiras possam realizar visitas a internos das unidades prisionais goianas. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Além da ACP, recentemente, a instituição emitiu recomendação para o retorno das visitas presenciais, ato corroborado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (GMF-GO) em recomendação emitida no mesmo sentido na última semana.

Na ACP protocolada em 2019 pela 1ª Defensoria Pública Especializada em Execução Penal, o defensor público Júlio César Pioli Júnior expôs que chegaram à instituição solicitações de mães, pais, filhos, irmãos, cônjuges e conviventes em união estável, relacionadas à proibição de visitações nas unidades prisionais do estado de Goiás. Todas causadas não por lei, mas por determinações administrativas consideradas arbitrárias, desmotivadas e, inclusive, contrárias à legislação vigente.

Com base nesses relatos, na ACP foram questionadas a exigência de formalização de união estável em cartório, mesmo diante de prova cabal do status de conviventes, para a autorização de visita. E a proibição de visitas, entre si, de pessoas que possuem processo de execução penal, ainda que cadastradas e seguidos os protocolos de segurança (estando o visitante e visitado cadastrados regularmente e sem condutas de indisciplina concretas).

Andamento da ação

Após oito meses para a definição do juízo competente para o julgamento da ACP, em 29 de maio de 2020 houve a definição da vara responsável pelo caso. Em 28 de agosto de 2020 foi indeferido o pedido de tutela de urgência, havendo a sentença de 1º grau em 20 de janeiro de 2021 julgando os requerimentos da Defensoria improcedentes. No dia 09 de fevereiro de 2021, a 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível interpôs apelação à decisão.

Em seu recurso, o defensor público Alexandre Moreira Lima alegou que a exigência da escritura pública para que a Administração Penitenciária reconheça a união estável excedia os limites legais e se contrapunha aos princípios do ordenamento cível brasileiro, além de ser incompatível com a realidade das pessoas presas. A proibição das visitas com base na exigência contribuiria para a estigmatização dos vários tipos de arranjos familiares, não formalizados em cartório.

“O registro em cartório não é a única forma de se verificar a existência de uma união estável, sendo que há meios mais acessível e igualmente suficientes a demonstrar a constituição familiar, como a certidão de nascimento de filho havido em comum, por exemplo, de modo a evidenciar que a exigência da referida norma é abusiva e arbitrária, devendo a sua ilegalidade ser reconhecida, para que a administração penitenciária permita outras formas de comprovação da união estável”, argumentou Alexandre Moreira Lima.

Ação julgada

No dia 6 de dezembro, a Quarta Câmara Cível acolheu o pedido da DPE-GO e frisou que a necessidade de comprovação de união estável não encontra amparo na legislação vigente e extrapola a competência da DGAP. Sobre a proibição de visitantes que respondem processo, o mesmo juízo afirmou que esta acaba, por via indireta, limitando o exercício de direitos individuais de forma distinta aos efeitos da sentença condenatória, haja vista que impedem a entrada de pessoas somente pelo status de condenada. Fonte: DPE-GO