Saneago terá de manter fornecimento à consumidora que questiona fatura de serviço não utilizado

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Wanessa Rodrigues

Por força de liminar, a Saneago terá de se abster de interromper o fornecimento de água tratada na residência de uma consumidora que questiona na Justiça fatura em valor que não teria consumido. A usuária alegou que, devido à viagem e não uso do serviço, efetuou pagamentos da taxa mínima. Contudo, recebeu cobrança em valor exorbitante. A medida foi concedida pelo juízo de Sanclerlândia, no interior de Goiás.

Foi proibida, ainda, a inclusão do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito. O juízo arbitrou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da medida. Além disso, inverteu o ônus probatório, por estar evidenciada a superioridade técnica da parte ré em trazer aos autos as provas para o deslinde da lide.

Conforme explicou na ação a advogada Sara Lôbo, a consumidora ficou pouco mais de cinco meses nos Estados Unidos, período em que eram efetivados os pagamentos da taxa mínimo de fornecimento de água por meio de débito automático. Contudo, ao retornar ao Brasil, ela se deparou com uma fatura de água no valor de R$620,02 – leitura com data no mesmo dia de retorno da viagem.

Diante do ocorrido, a consumidora procurou a agência mais próxima para resolver administrativamente o problema. Contudo, foi ofertada a ela apenas a proposta de parcelamento do suposto débito. A advogada salientou que a estatal está agindo com evidente descaso e desrespeito com a requerente, pois jamais poderia cobrar valor não consumido.

“Houve falha na prestação do serviço e descaso, principalmente visto que a autora está prestes a ter seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes de forma indevida, e suspenso o serviço de abastecimento de água em sua casa”, disse a advogada no pedido.

Ao analisar o caso, o juízo esclareceu que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso diante do fato de a consumidora comprovar que estava em viagem no período da cobrança e que, durante sua ausência pagou a taxa mínima.

Salientou que o dano potencial reside no perigo de interrupção do fornecimento de água tratada na residência da consumidora. O que, certamente, causará prejuízos, pois se trata de um serviço indispensável às atividades mais simples do cotidiano as pessoas. Além disso, disse que a possível negativação do nome da autora até o provimento definitivo da ação geraria dificuldades em práticas comerciais e consumeristas.