Justiça Federal mantém demissão de agente da PF investigado durante Operação Monte Carlo

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A Justiça Federal manteve a demissão de um agente da Polícia Federal (PF) acusado de participar do esquema criminoso deflagrado pela Operação Monte Carlo, em 2012, que desvendou uma organização criminosa comandada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, na exploração de máquinas caça-níqueis e jogos de azar em Goiás e no Distrito Federal. O ex-servidor da PF foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que determinou a sua exoneração do cargo de Agente Administrativo em setembro de 2013.

Inconformado, ele ingressou com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal alegando que houve violações ao devido processo legal na apuração interna. Segundo o agente, a Corregedoria-Geral não teria competência para instaurar o PAD nem alterar os membros da comissão processante. O acusado solicitou a anulação do procedimento e disse que a comissão teria extrapolado o prazo legal para conclusão dos trabalhos.

Mas, acatando parecer da Advocacia Geral da União, a Justiça entendeu que ficou demonstrado no processo que o autor da ação foi investigado pela prática de diversas condutas ilícitas, como revelar informações sensíveis sobre operações policiais a pessoas estranhas aos quadros da Polícia Federal.

Com base nos fatos apurados durante o PAD, a AGU afirmou que o investigado recebia vantagens financeiras mensais para repassar aos membros do grupo criminoso a data e os detalhes das operações policiais. Dessa maneira, os integrantes da quadrilha conseguiam se desfazer com antecedência das provas ligadas à exploração de jogos ilegais.

“Nos autos do processo administrativo disciplinar, constam todos os arquivos de áudios integrais que envolvem o acusado, sejam os que contam com sua participação como interlocutor, sejam aqueles em que, apesar de não contar com seu envolvimento direto, naquela condição, faziam referência a conversas mantidas antes ou depois com o requerente”, escreveu a AGU em juízo.

As informações prestadas pelo ex-agente em “várias oportunidades” foram confirmadas por investigação interna da Polícia Federal, que revelaram também que ele favoreceu a quadrilha junto ao setor de passaportes da corporação para que familiares dos criminosos pudessem ter privilégio na obtenção dos documentos.

Devido processo legal

Ao defender a legalidade dos atos praticados ao longo da investigação, a AGU demonstrou que não houve excesso de prazo na atuação da comissão permanente, uma vez que em novembro de 2012 o grupo foi reconduzido por mais seis meses, tendo concluído o relatório final em dezembro do mesmo ano. A Advocacia-Geral argumentou também que o corregedor-geral da PF pode sim designar membros da comissão processante nas unidades centrais, não havendo impedimentos quanto à possibilidade de mudança na composição da comissão.

Quanto à alegação de que o interrogatório não foi o último ato do processo disciplinar, a AGU comprovou que não houve cerceamento de defesa durante o procedimento e que todos os atos posteriores à oitiva foram realizados a pedido e no interesse exclusivo da defesa do próprio acusado.

Acolhendo integralmente os argumentos da AGU, a Justiça Federal do DF negou o pedido do ex-servidor, mantendo a penalidade da demissão.

Moralidade Administrativa

“Ao contrário do afirmado pelo autor, não há nada de fantasioso na versão dos fatos que foi acolhida pela comissão processante. Diante de todo o contexto probatório e disciplinar que restou concretamente apurado, não restava alternativa à Administração senão a aplicação da penalidade mais gravosa cabível”, escreveu o juízo na sentença.

O Advogado da União Peter Gabriel Sanglard, integrante da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, destaca a importância do trabalho da AGU neste caso. “A atuação da AGU preserva o trabalho investigativo das comissões disciplinares, evitando que decisões administrativas legítimas, embasadas em conjunto probatório robusto, venham a ser anuladas pelo Poder Judiciário”, avalia.

Ele acrescenta que a decisão preserva o princípio da moralidade administrativa ao evitar o retorno de servidores demitidos pela prática de graves ilícitos.