Justiça Federal garante reavaliação de títulos apresentados por candidato do CNU 2024

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O juiz da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Eduardo Santos da Rocha Penteado, concedeu tutela de urgência em favor de um candidato do Concurso Nacional Unificado 2024, após ele alegar que a banca examinadora não atribuiu pontos à sua experiência profissional na etapa de avaliação de títulos. O processo envolve o Edital nº 03/2024 do certame.

Segundo o autor, representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, da banca Álvares Advocacia, mesmo após enviar a documentação exigida, incluindo termo de posse, declaração de atividades e diploma, a banca atribuiu nota zero à sua experiência como Fiscal Estadual Agropecuário – Médico Veterinário. Com a remessa, ele sustenta que cumpriu todos os requisitos previstos no edital, mas foi prejudicado pela falta de pontuação, fator decisivo na classificação final do concurso.

Fundamentação da decisão

Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu a existência dos requisitos para concessão da medida: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (risco de prejuízo em caso de demora). Ele destacou que o edital prevê claramente os critérios para pontuação de experiência profissional em instituições públicas, incluindo a necessidade de apresentação do termo de posse, termo de exercício ou certidão de tempo de serviço, documentos que o autor comprovou ter submetido.

A decisão determina que a banca examinadora reanalise a documentação apresentada pelo candidato e atribua os pontos correspondentes à sua experiência profissional, conforme as regras do edital. A reavaliação pode impactar diretamente a classificação do autor no certame, permitindo que ele dispute em melhores condições as etapas seguintes.

Processo 1094261-17.2024.4.01.3400