Uma candidata eliminada do concurso para professor da Secretaria de Educação de Goiás (Seduc-GO) – Edital de nº 007/22 – Sead/Seduc – conseguiu na Justiça liminar que garante sua habilitação no certame. No caso, ela foi convocada para a etapa de Avaliação de Títulos, situação que, conforme o edital, garantia a ela a permanência na concorrência, mesmo que no cadastro de reserva. Contudo, houve a exclusão.
A medida foi concedida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Migue, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Ao deferir tutela de urgência, a magistrada considerou que a candidata foi eliminada em desconformidade com as regras previstas no próprio edital do concurso.
A candidata é representada na ação pelo advogado Camilo Bueno Rodovalho, assessor jurídico do deputado Mauro Rubem. No pedido, o advogado explicou que a autora realizou a etapa de análise de títulos, mas consta como eliminada na área “situação no concurso” no resultado do certame. Sendo assim, disse que, “nitidamente, a banca avaliadora desrespeitou os itens 12.3. e 15.10 do próprio edital.”
O item 12.3 do edital, por exemplo, garante que todos os candidatos que fossem convocados para a Avaliação de Títulos e, porventura, não figurasse dentro do número de vagas disponibilizadas, ainda sim, seriam automaticamente considerados habilitados. Podendo ser convocados para assumir o cargo em caso de desistência de candidatos já nomeados.
Transparência
Após a liminar, o deputado salientou que “a decisão marca um avanço na luta pela transparência e justiça nos processos seletivos, garantindo que os direitos dos candidatos sejam respeitados. O compromisso do mandato é seguir atento à defesa dos trabalhadores e à fiscalização das ações públicas, assegurando a valorização dos servidores em Goiás”, disse Mauro Rubem.
Habilitação dos candidatos
Ao conceder a medida, a magistrada citou o item 12.3 do edital, que prevê a habilitação dos candidatos que fossem chamados para a Avaliação de Títulos. Disse que, não obstante ter sido a parte autora convocada para a referida avaliação, foi eliminada erroneamente do certame e sem justificativa da banca examinadora.
“Assim, deverá constar como habilitada, mas tão somente assim, uma vez que o supracitado item editalício antevê que o concorrente somente será nomeado se houver desistência formal do candidato classificado”, completou a juíza.
Leia aqui a decisão.