A atuação da Defensoria Pública de Inhumas permitiu que uma jovem de 18 anos, cadeirante, pudesse realizar o sonho de cursar o ensino superior. Com base em ação proposta pela DPE-GO, a Justiça decidiu que o Município deve fornecer à estudante transporte intermunicipal universitário adaptado para que ela possa se deslocar de Inhumas para Goiânia, diariamente, para assistir as aulas na Universidade Federal de Goiás.
Thaynara Pifardini do Nascimento possui paralisia cerebral do tipo diplegia espástica, o que faz com que ela necessite de cadeiras de rodas para se movimentar. A mãe de Thaynara, Rositânia Pifardini do Nascimento, expõe que não havia condições para que ela pudesse frequentar as aulas caso não fosse fornecido transporte público adequado. “Essa decisão é muito importante para mim. Fazer faculdade é meu sonho desde pequena”, comenta a universitária.
Ao ser aprovada no vestibular para cursar Ecologia e Análise Ambiental, na UFG-Goiânia, a família buscou a Prefeitura de Inhumas para ser incluída no programa de transporte intermunicipal escolar, mas teve seu pedido negado por necessitar de veículo adaptado. A administração municipal informou ser impossível incluí-la no programa, justificando que o município não faz o transporte por veículo próprio, mas apenas fornece ajuda de custo aos estudantes. Além disso, a Prefeitura alegou que nenhum veículo que hoje faz o trajeto Inhumas-Goiânia para fins de transporte universitário, e que recebe subvenções públicas, possui sistema de adaptação aos portadores de deficiência física. Com a negativa do Município, Thaynara buscou a ajuda da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
O defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, argumentou na ação judicial que justamente aqueles mais necessitados do benefício social para transporte público intermunicipal estão sendo excluídos do programa. De acordo com ele, todos os estudantes que estejam matriculados em instituições de curso superior em outras cidades devem ser contemplados por esta política pública.
Dessa forma, solicitou a inclusão imediata de Thaynara no programa de transporte universitário do município, em veículo adaptado e caso houvesse a impossibilidade imediata, para que seja fornecido o transporte diretamente pelo município ou outro meio igualmente apto, como transporte particular adaptado, à custa do ente demandado, sob pena de multa diária. A Justiça acatou o pedido e determinou fornecimento imediato transporte universitário adaptado, no início iminente do período letivo, devendo o Município se certificar que a autora será transportada em veículo adaptado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
“É uma vitória porque reafirma o dever de inclusão das pessoas portadoras de deficiência física às políticas públicas do poder público – do Município, Estado e União. A pessoa com deficiência tem uma proteção jurídica maior do que aquelas que não estão nessa condição. Isso ocorre justamente para poder compensar a desigualdade material, a desigualdade fática que ela possui”, avalia o defensor público Jordão Mansur Pinheiro.