Justiça determina que Unimed Anápolis mantenha tratamento de criança autista em Goiânia

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O Juiz em substituição na 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, Danilo Farias Batista Cordeiro, concedeu tutela de urgência para determinar que a Unimed Anápolis mantenha o tratamento terapêutico de criança portadora de transtorno do espectro autista pelo método ABA, com sessões de psicoterapia e fonoaudiologia no município de Goiânia. Atuou no caso o advogado José Anselmo Curado Fleury.

Advogado José Anselmo Curado Fleury

O advogado explica que o plano de saúde se negou a dar continuidade ao tratamento médico em Goiânia, onde já está sendo realizado, comunicando que a menor só teria o atendimento necessário em Anápolis. Diante da recusa em fornecer o atendimento, foi proposta ação na Justiça. A Unimed, por sua vez, alega que os atendimentos são realizados de acordo com as resoluções e normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a tutela poderá ser antecipada, total ou parcialmente, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Civil, desde que, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Segundo o magistrado, foi constatada a probabilidade do direito, uma vez que consta nos autos os relatórios médicos, sendo que a “a fonoaudióloga informou que se houver alguma interrupção no tratamento poderá trazer prejuízos a criança e psicóloga informou todo progresso da menor durante o tratamento”.

Além disso, de acordo com o advogado, o risco de demora é decorrência natural da doença da menor, que demonstra que a não concessão da tutela poderá gerar prejuízo irreparável. Para ele, o parecer médico ressalta a urgência do caso, sendo medida impositiva a concessão da liminar para que a Unimed mantenha o tratamento terapêutico da criança.

Processo 5031742.98.2020.8.09.0011