OAB-GO sugere que Prefeitura conceda isenção ou remissão de IPTU para imóveis atingidos por enchentes

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Membros da Comissão Especial de Direito Civil (CEDC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) entregaram ao vereador por Goiânia Lucas Kitão (PSL) proposta de anteprojeto de lei para que a Prefeitura da capital possa conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis de Goiânia atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas. Leia a proposta aqui

Os benefícios, conforme sugestão da CEDC, observarão o limite de R$ 30 mil, relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel. O presidente da comissão, Clodoaldo Moreira afirma que a administração pública rege-se pelo princípio da eficiência nos termos do artigo 37 caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e é isso que se espera dos seus gestores, eficiência, efetividade, solução definitiva para os problemas”, pontua Clodoaldo. “Esta medida seguirá o exemplo do município de São Paulo que criou norma semelhante (lei nº 14.493, de 9 de agosto de 2007)”, esclarece.

Já o vice-presidente da comissão, Tiago Magalhães, relembra que a falta de eficiência da prefeitura gera prejuízos aos cidadãos, assim como nos bens públicos como danos em asfalto, praças e prédios públicos. “Tudo isto em decorrência do grande volume de água e da falta de galerias para o escoamento”.

O anteprojeto de lei foi apresentado pelo presidente e pelo vice-presidente da CEDC e pela advogada Ângela Estrela Costa. Com informações da OAB-GO