Justiça determina que Ipasgo libere procedimento cirúrgico para idosa segurada do plano

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Wanessa Rodrigues

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) arcar com custos de cirurgia (retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia) de uma idosa de 70 anos segurada do plano de saúde. O procedimento havia sido negado sob o argumento de que há outra cirurgia de valor inferior para o tratamento solicitado. A decisão é do juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O magistrado determinou, ainda, o pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, a título de danos morais.

A segurada, representada na ação pelo advogado Rômulo Rdrigues Rêgo, do escritório Rômulo Rêgo Advocacia e Consultoria, narra na ação que, após ter sido submetida à cirurgia de diverticulite, necessita por orientação médica, realizar procedimento o referido procedimento cirúrgico. Pontua que o tratamento é o mais indicado para a sua recuperação, aliado a sua idade avançada (70 anos). Diz ter feito requerimento solicitando ao Ipasgo a cobertura do tratamento. No entanto, teve seu pedido negado.

O Ipasgo defendeu, em suma, a legalidade do ato atacado, ao argumento de não ter praticado ato ilícito nem mesmo omisso a justificar sua condenação no pagamento de indenização por morais. Apontou, ainda, existência de outro procedimento cirúrgico para o tratamento solicitado, por valor inferior.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a idosa é usuária do Ipasgo Saúde, sendo portadora de enfermidade grave, que requer ser submetida ao procedimento cirúrgico. Comprovando, portanto, preencher os requisitos exigidos pela legislação estadual,
devendo ser garantido o acesso a tratamento médico de que necessita. Procedimento este, segundo orientação médica, indispensável para resgatar a sua saúde.

“Ressai claro dos autos que a autora possui direito de ser submetida ao tratamento pleiteado, devendo o réu (Ipasgo) arcar com todos os materiais necessários para o referido procedimento. Sendo também de uma evidência palmar que os materiais necessários para a realização do procedimento cirúrgico devem ser suportados pelo Ipasgo, como consequência natural da cobertura”, disse o magistrado. O juiz salientou que restou configurado os danos morais, uma vez que a negativa do procedimento solicitado colocou em risco a tentativa de recuperação da saúde as segurada.

Processo nº: 5126925.78.2017.8.09.0051