Justiça determina que Igreja Universal devolva R$ 200 mil a fiel que fez “sacrifício financeiro”

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A Justiça reconheceu como nulas as doações realizadas por uma professora à Igreja Universal do Reino de Deus e determinou que lhe sejam devolvidos os valores doados que,  somados, que chegaram a exatos R$ 204.500. O montante foi entregue como “sacrifícios financeiros que a Igreja pregava como forma de validação da sua fé”, segundo apontando na ação proposta contra a Universal pela Defensoria Pública de São Paulo.

De acordo com a mulher que realizou as doações,  uma professora que hoje vive com cerca de R$ 1.500 por mês para seu sustento, de seu marido com problemas de saúde e de sua filha,  após ter feito as transferências do dinheiro, ela começou a consultar outras pessoas e a assistir vídeos de outros líderes religiosos. Foi ai que percebeu que sua fé não dependia de realizar sacrifícios que impusessem a ela e sua família uma situação de vulnerabilidade financeira.

Consta no processo que a professora sentia culpa por “estar em falta com a igreja”, pois segundo o que os pastores diziam, ela deveria provar a sua fé com as doações, e que só assim iria receber a resposta para a solução dos problemas de sua vida.

Esperando que os líderes religiosos compreendessem as necessidades desta mulher, a Defensoria Pública enviou um ofício à Igreja Universal,  que se recusou a fazer uma oferta de acordo, insinuando que a doadora “estaria se distanciando de sua fé”.

De acordo com a Defensora Pública Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, as exigências impostas pela Igreja acerca dos “sacrifícios financeiros” violaram os princípios da boa-fé, bem como as formalidades impostas para a realização de doações previstas no Código Civil Brasileiro.

A defensora também apontou que houve vício do consentimento nas doações, decorrentes de erro, dolo e coação. “Esta mulher somente realizou as doações porque tinha convicção que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria sua benção, como foi induzida a crer”.

Ao analisar o caso, o Juiz Carlos Alexandre Böttcher, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, considerou que a professora foi vítima de coação na realização das doações, sobretudo em razão das pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas. Além disso, observou que as campanhas de doação promovidas pela igreja “revelam-se como prática de pressão moral injustificada”.

O magistrado também reconheceu a nulidade das doações por violação às normas do Código Civil, “razão por que os valores deverão ser restituídos à autora com correção monetária e juros legais a partir de cada desembolso”. Com informações da DPE-SP