Justiça determina nova convocação de candidato que perdeu avaliação médica por não ter lido Diário Oficial

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Wanessa Rodrigues

O município de Forquilha, no Ceará, terá de convocar novamente um candidato que não teve conhecimento de sua convocação para a etapa de exame médico em concurso para a Guarda Municipal daquela cidade. Isso porque não foi realizada notificação pessoal, apenas por meio de site da banca e Diário Oficial. A determinação é do juiz Ricardo de Araújo Barreto, respondendo na Vara Única daquela comarca.

O advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou no pedido que o candidato foi aprovado na 29ª colocação na primeira etapa do certame. Por isso, não esperava que fosse convocado para a etapa de exame médico, já que foram ofertadas apenas 20 vagas.

Contudo, para sua surpresa, ele foi chamado para a avaliação médica, porém não tomou conhecimento que havia sido convocado. Isso porque a convocação ocorreu apenas por meio do site da banca e Diário Oficial. Segundo o advogado, essa situação obriga os candidatos a acompanhar diariamente os atos da banca examinadora, impondo a eles a responsabilidade da omissão quanto as publicações.

“O que é totalmente desproporcional, tendo em vista que o referido certame possui o prazo de validade de 2 anos”, disse.  Assim, salientou que resta claro que a não apresentação à referida etapa não se deu por culpa do candidato, mas sim da administração pública, que não utilizou meios eficazes de divulgação das convocações dos candidatos.

Em sua contestação, o município de Forquilha apontou a legalidade do procedimento adotado e, por essa ótica, reputou inviável a convocação pretendida. O ente ainda apresentou a documentação pertinente ao certame.

Porém, ao analisa o caso, o magistrado disse que não se mostra razoável exigir do candidato aprovado, fora do limite de vagas, o acompanhamento da seleção via Diário Oficial, jornal ou internet durante considerado interstício. O juiz entendeu que a convocação do candidato para não ocorreu de forma válida e regular. Isso porque deveria ter sido efetivada pessoalmente ante o transcurso de prazo razoável entre a homologação e a convocação dos candidatos habilitados.

O magistrado observou, ainda, que vulnera o princípio da razoabilidade exigir que os candidatos aprovados em certame acompanhem diariamente as publicações dos atos administrativos em site ou em jornal oficial eletrônico. Sobretudo se observado que nem todos os candidatos contam com acesso facilitado à internet.

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