O juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu tutela de urgência determinando que o Itaú Unibanco S.A. exclua, no prazo de 15 dias úteis, o nome de um cliente do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/SISBACEN). A decisão também fixa multa diária de R$ 100, limitada ao total de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado reconheceu a plausibilidade das alegações do autor, representado pelo Núcleo de Direito de consumidor do escritório Uchôa Advocacia, especialmente quanto à ausência de notificação sobre a inclusão no sistema, o que teria violado o direito à informação e à possibilidade de correção de eventual erro.
Segundo a decisão, a manutenção indevida do nome do consumidor no SCR pode causar prejuízos significativos à sua reputação financeira, nos moldes de cadastros restritivos como SPC e Serasa.
Ao deferir a medida, o juiz ressaltou que a exclusão tem caráter provisório e não acarreta prejuízo irreversível ao banco, podendo ser revista ao final do processo.
Além disso, determinou a inversão do ônus da prova, cabendo à instituição financeira apresentar, na contestação, documentos que justifiquem a negativação, inclusive eventual contrato celebrado entre as partes e a comprovação da notificação prévia.