A 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba, no interior do Estado determinou a convocação de uma candidata aprovada em 5º lugar no concurso público realizado pelo município para o cargo de Professor PIII – Libras. A decisão foi proferida em uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, movida pela candidata após o município não convocá-la, mesmo havendo vagas ociosas. A candidata foi representada na ação pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados.
O concurso, regido pelo Edital 01/2023, oferecia quatro vagas para ampla concorrência e cadastro de reserva, no qual a autora foi a primeira colocada. No entanto, duas vagas ficaram ociosas, sem que o município convocasse os candidatos do cadastro de reserva, levando-a a ajuizar a ação.
A juíza Leila Cristina Ferreira, ao analisar o caso, destacou que a existência de vagas ociosas conferiu à autora o direito subjetivo à nomeação, uma vez que ela ocupava a primeira colocação no cadastro de reserva. A magistrada também ressaltou que a preterição de Jéssica ocorreu de forma arbitrária e imotivada, justificando a concessão da tutela de urgência.
Decisão e prazos
O município de Piracanjuba foi intimado a convocar a autora para ocupar o cargo de Professor PIII – Libras no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias. A juíza também concedeu à autora os benefícios da justiça gratuita e determinou a realização de uma audiência de conciliação não presencial, por videoconferência.
Processo: 5780751-98.2024.8.09.0123