Justiça decreta prisão preventiva de lutador que agrediu ex-mulher em Morrinhos

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O lutador de muay thai flagrado por uma câmera de segurança agredindo a ex-mulher e o atual namorado em Morrinhos teve a prisão preventiva decretada. A decisão, que busca resguardar a ordem pública e a integridade da vítima, é do titular da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da comarca, juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva. O crime foi cometido por Fernando Cardoso da Silva no dia 11 de janeiro deste ano e, mesmo após os fatos, continuou procurando e ameaçando o casal pois não aceitava o fim do relacionamento com a ex.

Segundo as imagens que registraram o ato – amplamente divulgadas nas redes sociais – o lutador surpreendeu o casal com socos e chutes e desferiu ameaças de morte. Conforme o magistrado ponderou, o “imputado é uma pessoa aparentemente agressiva e perigosa, de compleição corporal robusta, porquanto não titubeou em agredir as vítimas em plena via pública. Some-se, ainda, que o representado é instrutor de artes marciais e caso não tivesse sido contido no fatídico dia, em tese, poderia ter cometido crime mais grave de severas sequelas físicas e psicológicas às vítimas”.

Na decisão, o juiz ainda destacou a necessidade de garantir a ordem pública, uma vez que a violência contra a mulher precisa ser amplamente combatida. “A Lei Maria da Penha completa 15 anos neste ano e, ainda assim observamos casos como o noticiado dos autos, de grande repercussão em Goiás, onde homens enxergam suas companheiras e ex-mulheres como propriedade privada, as quais, sem escolha, devem aceitar passivamente as covardes agressões devida a natural superioridade física entre machos e fêmeas da espécie humana. Contudo, enquanto estado democrático de direito, não podemos aceitar que um homem adulto, dotado de avantajada anatomia, obtenha este tipo de pensamento e precise demonstrar, na conduta, uma injusta agressão, com a intenção velada de poder e superioridade, ainda mais perante terceiros no ambiente público”.

Devido às ameaças e perseguições cometidas pelo ex-marido, a mulher relatou que perdeu o emprego e precisou se mudar de cidade. Dessa forma, o magistrado frisou que a prisão preventiva é “de extrema relevância” e visa a garantir a execução de medidas protetivas de urgência, segundo dispõe o Código de Processo Penal, em seu artigo 313, inciso III. O juiz completou que o “investigado não se importa com a lei e tampouco com a ordem pública, dando verdadeiro exemplo negativo na prática de crimes graves envolvendo violência doméstica. Em casos excepcionais como dos autos, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual, inclusive, neste momento, vislumbro que a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva são inadequadas para o caso concreto, pois o autor não as respeitam, conforme observado”. Fonte: TJGO