Justiça anula multa imposta pelo CRO, que exigia responsável técnico em administração em loja de peças automotivas

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Foi anulada uma multa imposta pelo Conselho Regional de Administração (CRA) a uma empresa de vendas de peças e acessórios para veículos automotores. O órgão exigia que a loja mantivesse, em seu quadro de funcionários, um responsável técnico em administração de empresas inscrito no CRA. No entanto, a sentença proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal no Estado de Goiás, considerou a multa improcedente, por contrariar a Constituição Federal.

A defesa da loja, representada pela advogada Nycolle Soares, pediu a nulidade da multa imposta pelo CRA, sob a alegação de que o órgão não teria poderes para fiscalizar a empresa no ramo de atuação de comércio de peças. “Não raro, os conselhos autuam empresas e profissionais sob alegação de que eles deveriam estar inscritos naquele conselho sendo que não há essa determinação legal”.

O juiz Carlos Roberto Alves do Santos, que assina a sentença, corroborou a argumentação da defesa, ao afirmar que a exigência do diploma de Administração para o trabalho na loja em questão é inadequada e está em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que, se assim fosse, toda e qualquer atividade de direção em organizações públicas ou privadas deveria ser exercida apenas por bacharéis inscritos no CRA. “A exigência de inscrição da empresa em conselho profissional só pode ser feita em relação à sua atividade básica”, diz o documento.