Um acusado de tentativa de homicídio e organização criminosa foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis (MT). Ele foi denunciado pelo Ministério Público junto com outros envolvidos em episódios criminais que ficaram conhecidos na cidade como “noite sangrenta” – ocorrência de duas execuções e uma tentativa, que teriam sido ordenadas por um criminoso do interior de uma penitenciária.
Contudo, o conselho de sentença afastou a autoria dos delitos por ausência de provas da participação do réu. A sentença foi dada pelo juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, presidente do Tribunal do Júri. Na mesma ocasião, outro acusado foi condenado a 27 anos pela prática dos referidos crimes.
Foi determinada a expedição de alvará de soltura do acusado absolvido, que, atualmente, está recolhido em unidade prisional de Rondonópolis. Ele foi defendido pelo advogado goiano Rogério Brasil.
Em defesa do acusado, o advogado não utilizou teses subsidiárias em plenária somente a negativa de autoria ou participação nos crimes. Fundamentou a ausência mínima de provas para que o Ministério Público pudesse sustentar a condenação. E dito de, forma exaustiva, que mídia social não é chancela para autorizar uma condenação.
Leia aqui a sentença.