Juízes federais em Goiás poderão escolher a modalidade de audiência mais conveniente, orienta TRF1

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De acordo com a conveniência do serviço de cada unidade jurisdicional, os juízes federais da 1ª Região, incluindo os de Goiás, poderão escolher entre audiências presenciais, híbridas e presenciais por meio eletrônico com suporte em vídeo enquanto perdurar a Etapa Avançada 2 de retomada das atividades presenciais na JF1.

Nessa etapa, está previsto o retorno dos serviços presenciais em até 75% do quantitativo de pessoal em cada órgão, considerados todos os servidores, estagiários e terceirizados, estando a autorização, portanto, restrita apenas à etapa avançada 2.

A determinação está na Instrução Normativa 2/2022, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), publicada na última quarta-feira (20).

A norma considerou as inúmeras audiências previamente marcadas antes do início da etapa avançada, no dia 04 de abril, inclusive com a intimação de advogados, partes e testemunhas.

Além disso, a decisão da Coger leva em conta a experiência bem sucedida de realização de audiências por meio eletrônico durante o regime de plantão extraordinário e nas etapas preliminar e avançada 1 de retorno às atividades presenciais a que se referem a Resolução Presi 35/2021.

Por fim, o documento destaca o princípio da eficiência da administração pública, inclusive a judiciária, previsto no artigo 37 da Constituição.