Juízes de primeiro grau poderão ficar impedidos de realizar penhora online

Durante análise do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC PL 8046/10, apensado ao 6025/05), no último dia 30/10, deputados chegaram a um acordo sobre a penhora de recursos e investimentos bancários, a chamada penhora online. Segundo informou o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), ficou acertado que o confisco das contas só será feito pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, ou seja, na segunda instância. A exceção são as chamadas verbas alimentícias, como pensão alimentícia, em que a penhora poderá ser feita pelo juiz.