Juíza suspende decreto municipal e determina reabertura do comércio em Goiânia

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Wanessa Rodrigues

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 1.242/2020, que determina o revezamento intermitente das atividades econômicas em Goiânia. Com isso, a magistrada determinou a reabertura do comércio com a adoção de regras de segurança sanitária. A medida atende a pedido da Federação do Comércio, Bens e Serviços do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) e do Sindicato do Comércio Varejista de no Estado de Goiás (Sindilojas-GO).

O decreto municipal, que passou a vigorar na última quarta-feira (01/07), acatava a quarentena alternada de 14 dias determinada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). Ao conceder o mandado de segurança, a magistrada determinou o retorno dos efeitos do Decreto Municipal nº 1.187/2020, que autorizava a reabertura de diversos segmentos e setores da economia.

Ao ingressar com o pedido os representantes do comércio apontaram que, após o decreto para a reabertura, os empresários se organizaram, reativaram os contratos de trabalho, suspenderam os afastamentos e convocaram seus empregados para retorno às atividades. Além disso, adquiriram mercadorias e insumos, tendo realizado todos os procedimentos legais e administrativos para reabertura segura do comércio.

Disseram que o novo fechamento ocorreu após menos de sete dias de permissão para
reabertura de parte do comércio, e a um dia para liberação das demais atividades. Apesentaram argumentos quanto à lesão aos seus direitos causada com a publicação do mencionado Decreto, apresentando, ainda, todos os protocolos sanitários aderidos pelos sindicalizados. E que determinar nova suspensão após 100 dias de quarentena é abuso de poder.

Mandado de segurança
Ao conceder o mandado de segurança, a magistrada disse que a crise sanitária atual exige do administrador público cautela e razoabilidade ao agir. Além disso, que a limitação aos direitos fundamentais do cidadão, do livre comércio e da iniciativa privada não pode causar um mal maior do que aquele que se busca evitar no enfrentamento da atual crise sanitária.

Disse que, a flexibilização, constante no Decreto Municipal nº 1.187/2020, havia sido determinada com base em vários estudos e protocolos de reabertura. O que, segundo a magistrada, reforça a falta de embasamento técnico para a imposição da forma revezada de abertura, tendo em vista o curto período compreendido entre os dois decretos.

A magistrada salientou a ordem de fechamento, em menos de uma semana após a autorização de reabertura, sem demonstrar a mudança no cenário a justificar o recrudescimento da política de combate à disseminação do vírus, frustra não só a justa expectativa do trabalho. Mas gera insegurança, traz desempregos, fechamento de lojas e empresas.

Completou que a publicação do Decreto Municipal que determina o revezamento de abertura das atividades na cidade de Goiânia impõe severo ônus aos trabalhadores,
comerciantes e empresários da Capital. “Tolhindo-os de desempenharem suas atividades e tirarem seu sustento, após grandes investimentos feitos para retomada do trabalho com a compra de equipamentos de proteção”, disse a magistrada.

Leia aqui o mandado de segurança.