Juíza reconhece paternidade biológica após morte de genitor simultaneamente com a socioafetiva

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A juíza Débora Veríssimo, da 7ª Vara de Família de Goiânia, declarou a paternidade post-mortem do pai biológico em favor do filho, que permanecerá com dupla paternidade, biológica e socioafetiva. A magistrada homologou acordo entre o rapaz e a avó, única herdeira do falecido e que concordou com o reconhecimento do pedido.

Segundo informaram os advogados Diego de Queiroz Cardoso, Donizete Gregorio da Silva e Luiz Claudio Gonzaga, o pedido foi acatado com base no Tema 622 (RE 898060) do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese é a de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitantemente baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.”

No pedido, os advogados explicaram que o rapaz, que foi registrado pelo pai de criação, é fruto de um relacionamento amoroso rápido vivido entre sua mãe e seu pai biológico, falecido no último mês de março. Disseram que eles só se aproximaram em 2021, quando realizaram exame de DNA, conforme laudo de investigação de vínculo genético apresentado nos autos.

Após a confirmação por meio do exame, o rapaz foi reconhecido pelo pai, avó e tios. Contudo, em decorrência do óbito, não foi possível formalizar a paternidade. Segundo os advogados, a mãe do falecido concordou, voluntariamente, o reconhecimento post mortem de paternidade.

“Entende a jurisprudência moderna que embora se trata de direito personalíssimo, sendo as partes maiores e capazes, reconhecendo a procedência do pedido, alicerçada em prova concreta da paternidade por exame de DNA, é possível a homologação do acordo de reconhecimento post mortem de paternidade”, pontuaram os advogados.