Juíza manda Semas manter temporários até realização de concurso, que deverá ser providenciado em 90 dias

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A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso Silva concedeu liminar que garante a manutenção dos contratos de servidores temporários lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social (Sema) de forma que não sejam interrompidos os serviços essenciais de assistência a crianças e adolescentes em situação de risco. Apesar disso, a magistrada determinou que a Prefeitura de Goiânia deverá realizar, em 90 dias, concurso público para preencher as vagas hoje ocupadas por temporários aprovados em Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital publicado em novembro de 2017.

A magistrada, titular da Vara da Infância e da Juventude de Goiânia, atendeu pedido feito em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Goiás após medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios, que previa a extinção dos contratos no próximo dia 31 de dezembro. Pela decisão, após a realização do concurso, os gestores municipais poderão contratar os 65 remanescentes do certame que aprovou 333 candidatos. A vigência dele vai até março de 2020. Maria Socorro também determina, na decisão, que sejam mantidos no quadro da Semas os servidores cedidos por outras unidades para que não haja interrupção nos serviços essenciais.

Conforme apurado pela DPE-GO, após inspeções periódicas, constatou-se a proximidade do fim do contrato com os temporários, situação que teve início com a realização do Processo Seletivo Simplificado. A homologação do certame ocorreu em março de 2018 e as primeiras contratações ocorreram um mês depois. Hoje, 268 servidores trabalham em unidades de assistência social do município. A validade do processo seletivo seria de um ano, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, ou seja, até março de 2020.

A validade do processo seletivo seria de um ano, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, ou seja, até março de 2020 aprovados ainda poderiam ser convocados. Da mesma forma, os contratos temporários firmados com os candidatos selecionados teriam validade de um ano e poderia ser prorrogados por até dois anos. Porém, um processo administrativo instaurado pelo TCM e julgado em agosto do ano passado obriga a Prefeitura a realizar concurso para provimento de quadro efetivo de pessoal da Semas até 31 de janeiro, vedando a possibilidade de prorrogação dos contratos temporários.