Juíza manda policiais civis desocuparem em quatro horas plenário da Assembleia

Os policiais grevistas que permanecem no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás terão de deixar o local. A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Aline Vieira Tomás, que concedeu liminar para reitegração de posse do lugar aos deputados. A saída dos grevistas foi pedida pelo presidente da AL, deputado Helder Valin, que afirmou que a ocupação do plenário da Casa desde segunda-feira por agentes e escrivães da Polícia Civil que estão em greve há mais de dois meses foi um ato impensado, de desespero, que prejudica os trabalhos da Casa, que está com a pauta cheia de matérias a serem apreciadas nos próximos dias, entre elas, a reforma administrativa do governo do Estado e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014.

Valin afirmou que os deputados haviam conversado com os policiais grevistas e deixaram claro que as portas da Assembleia estavam abertas para diálogos e alegou que a ocupação do plenário criou transtorno desnecessário. “Sempre mantivemos uma relação de respeito com todas as categorias que realizam greves e que recorrem à Assembleia. Mas essa ação de ocupar o plenário impedindo as sessões foi um ato impensado, que não precisava ter ocorrido, já que nos colocamos à disposição para conversar. Poderiam ter se manifestado de outra forma, ocupando o saguão ou as galerias”, declarou.

Reintegração

Ao analisar o caso, a juíza Aline Vieira Tomás, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a reintegração de posse do plenário. Eles terão quatro horas para cumprir a decisão, depois de notificados dela, sob pena de emprego de força policial.

Para a magistrada, trata-se de ação possessória de força nova, ou seja, intentada dentro do prazo de ano e um dia, o que, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil, permite a concessão da liminar favorável à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

“Não pode a atividade do Poder Legislativo ser prejudicada por manifestações de qualquer natureza, externas ao mesmo, ainda que legítima sua intenção”, afirmou Aline Tomás.