Juíza determina reintegração de posse de prédio da UEG

A juíza da Vara de Fazendas Públicas e 2° Cível da comarca de Goiás, Francielly Faria Morais, em medida liminar, determinou a reintegração da posse no Campus Cora Coralina da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Os ocupantes devem deixar o local em um prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocupante, além da imputação do crime de desobediência, configurado no artigo 330 do Código Penal.

A ação com pedido liminar foi proposta pela própria UEG. Segundo a instituição, houve a ocupação do imóvel, situado na Avenida Deusdete Ferreira de Moura, na noite do dia 8 de novembro, em razão da realização de assembleia estudantil, com o intuito de protestar contra ações do governo, em especial a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 241.

Na decisão, a magistrada explicou que a reintegração de posse tem a finalidade de “recuperar a coisa, nos casos em que o possuidor perdeu sua posse de forma violenta, clandestina ou precária”. Para tanto, é necessário, entre outros requisitos, que a parte autora prove sua posse e que sua perda tenha ocorrido dentro do prazo de um ano e um dia. “Desta forma, da análise inicial e documentos que o acompanham, observo que presentes estão os requisitos autorizadores da medida liminar. A posse está configurada através do boletim de ocorrência e a certidão do imóvel. O esbulho e a data estão confirmados pelo boletim de ocorrência e as imagens anexadas aos autos.”

A juíza também deferiu o auxílio da força policial e a citação dos réus para que tomem conhecimento da determinação. Os ocupantes têm prazo de 15 dias para contestar. Fonte: TJGO