Juíza determina que seja riscada de petições a palavra “malandro”, empregada de forma ofensiva por uma das partes

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Wanessa Rodrigues 
 
O Código de Processo Civil (CPC) veda a qualquer pessoa o emprego de expressões ofensivas nos escritos apresentados em processos. Mas nem sempre o que está previsto na norma é cumprido. Não raro, em calor de debates ou sentindo-se prejudicadas em processos, as partes utilizam-se, em peças escritas, de palavras que podem ser injuriosas. Porém, os magistrados podem determinar que as expressões sejam riscadas dos autos.   
 
Foi o que ocorreu em um caso em Pedro Afonso, no Tocantins (TO), onde uma das partes usou a palavra “malandro” em petições.  A juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível daquela cidade, determinou que seja riscada a referida expressão e expedida certidão de inteiro teor das expressões ofensivas ao ofendido. 

Domingos Batista Santiago Filho.

O advogado goiano Domingos Batista Santiago Filho, que defende a parte ofendida, relata que, após deferimento de liminar, a parte requerida em um processo de reintegração de posse imputou palavras de baixo calão em petições protocoladas no andamento regular do feito. Foram usadas palavras injuriosas contra o requerente, em especial a expressão “malandro”. 
 
Assim, requereu que a mesma seja riscada e extração de certidão e imposição de multa fixada na liminar por descumprimento de decisão. Ao analisar o pedido, a magistrada observou que, não só nos autos, mas também na condução da vida privada, o cidadão deve tratar a todos com urbanidade.  
 
Disse que, no que se refere a processos, o CPC, em seu artigo em seu artigo 78, veda às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. 
 
Assim, o parágrafo 2º do referido artigo dispõe que, de ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas. E, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada. 
 
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que o emprego de expressões ofensivas veiculadas por meio escrito (digitado) devem ser riscadas.

0002853-40.2019.8.27.2733/TO