Juíza determina que Facebook restabeleça, em 48 horas, perfil do Instagram de vendedora que teve conta hackeada

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O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá de restabelecer, em um prazo de 48 horas, perfil comercial do Instagram de uma vendedora que teve a conta hackeada e alterada por terceiros. A conta, que teve os dados alterados, passou a ser utilizada para aplicar o chamado golpe do Pix e para a divulgação de inúmeros eletrodomésticos para a venda em nome dela.

Ao deferir tutela de urgência, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Goianésia, determinou que a empresa exclua informações inseridas pelos supostos criminosos e faça constar os dados cadastrais da usuária. A magistrada estipulo multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da medida.

O advogado Luciano Oliveira Rezende explicou no pedido que a vendedora é proprietária do perfil comercial com mais de 3,9 mil seguidores, no qual divulga artigos de vestuários femininos e faz fazendo entregas em todo Brasil. Contudo, no último dia 9 de junho, teve a conta hackeada por golpistas, que mudaram todos os dados cadastrais, impossibilitando seu acesso.

Isso ocorreu após a usuária receber uma ligação dos golpistas que se identificaram como funcionários do Facebook. Na ocasião, informaram que havia problemas nas postagens e por isso seria necessária a verificação por meio de um código. Acreditando que realmente eram colaboradores da empresa, a vendedora realizou o procedimento.

Após tomarem o perfil, segundo relata o advogado, além de venda de eletrodomésticos, os criminosos, na tentativa lesar terceiros, solicitaram a inúmeros seguidores da autora o pagamento de PIX.  A usuária tentou resolver o problema de forma administrativa, mas não obteve êxito.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que a narrativa da autora é internamente consistente e é corroborada por prints de sua rede social. Além disso, a situação narrada é urgente, uma vez que, segundo a requerente, a violação de acesso ao seu perfil é atual.

“De modo que, em não sendo deferida a antecipação pleiteada, também se prolongariam os danos à sua imagem e a terceiros que podem estar transferindo valores por acreditar no seu perfil comercial”, completou.