Juíza determina internação de aluno que planejava ato terrorista em escola

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A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da comarca de Pontalina, determinou internação provisória de 45 dias de um adolescente de 17 anos que pretendia realizar um massacre numa escola pública do município. O rapaz já possuía uma arma de fogo e foi denunciado pela melhor amiga, que sabia das suas intenções.

Segundo a denúncia, ele chegou a levar a arma na mochila para a escola na sexta-feira (15), mas a diretora foi avisada e acionou a Polícia Civil. Segundo a amiga, que o delatou, ele costumava falar que sentia o desejo de entrar atirando no colégio e matar pessoas aleatoriamente. Além disso, em suas redes sociais, o garoto faz menções ao satanismo e elogiou os atos terroristas em Christchurch, na Nova Zelândia, e o da Escola Raul Brasil, em Suzano, São Paulo.

Para a magistrada, o pedido de internação provisória – formulado pelo Ministério Público do Estado de Goiás – mereceu ser acolhido, pois “veio fundamentado na conduta nociva do representado, o que desrespeita à Justiça e a Norma Jurídica, demonstrando a necessidade imperiosa da medida, vez que o adolescente pode colocar em prática um plano confidenciado à amiga, de entrar atirando na escola onde estuda, e como medida para garantia da ordem pública, para que o adolescente não execute o plano por ele elaborado de cometer atos infracionais, é de suma importância a sua apreensão”.

Conforme as investigações apontaram, o garoto tinha, inclusive, comprado uma roupa preta e uma capa longa para usar no dia do atentado e queria a ajuda de outra pessoa, para vigiar o portão da escola enquanto realizasse os tiros. Para Danila Ramaldes, a conduta do rapaz demonstra que seus atos não são “mera brincadeira de adolescente”, uma vez que “de acordo com o parquet, os atos preparatórios do representado possuem nítida correlação com atos de terrorismo: premeditação das condutas; motivação religiosa e ataque a pessoas indefesas com nítido intuito de causar terror. As postagens nas redes sociais do adolescente sempre tem relação a atos de extremismo, inclusive o adolescente cultua o demônio, menciona que faz uso de bebidas alcoólicas e não respeita a sua vida e nem a de terceiros”.

A internação provisória visa, também, a segurança do jovem, de acordo com a juíza. “No seio da família, especialmente nesta fase, ele pode não receber a educação necessária para a formação do caráter e da personalidade, além de correr grave risco durante a prática de atos infracionais, o que se evidencia o descaso da família em relação ao seu comportamento, não recebendo tratamento adequado”. Além da segregação, a decisão abarca ordem de busca e apreensão na casa do garoto, na qual a polícia poderá encontrar provas para fundamentar a denúncia. Fonte: TJGO